Visão Geral - Grupo Soma

Visão Geral

Em 2000, três segmentos especiais do mercado de ações para a negociação de ações foram introduzidos pela BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, atualmente B3, chamados Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, os quais foram alterados em abril de 2011, e, no caso do Novo Mercado, também em outubro de 2017. Os novos regulamentos do Novo Mercado são parte do processo de evolução dos segmentos especiais da B3, tentando manter o valor das companhias listadas alinhado com as práticas de governança corporativa internacionais atualmente aceitas. Esses segmentos do mercado de ações têm a finalidade de induzir as companhias abertas a (i) divulgar informações ao mercado e seus acionistas sobre seus negócios, além das informações exigidas por lei; e (ii) adotar práticas de governança corporativa, tais como as melhores práticas para administração, transparência e proteção de acionistas minoritários.

Nossas ações ordinárias estão listadas no Novo Mercado. Para ter suas ações listadas no Novo Mercado, a companhia, sua administração, os acionistas controladores e a B3 tiveram que assinar um Contrato de Participação no Novo Mercado e adequar o estatuto social da companhia às normas do Novo Mercado.

As companhias listadas no Novo Mercado estão voluntariamente sujeitas a normas mais rigorosas do que aquelas previstas na Lei de Sociedades por Ações do Brasil ou em qualquer outro segmento da B3, tais como exigências para (i) emitir somente ações ordinárias, salvo conforme especificamente autorizado pelas normas de listagem do Novo Mercado; (ii) garantir que as ações da emissora representativas de pelo menos 25,0% de seu capital social total estejam efetivamente disponíveis para negociação, ou pelo menos 15,0% (a) quando o volume médio de negociação diária alcançar ou exceder R$25,0 milhões, considerando os doze meses anteriores, ou (b) quando as exigências previstas nas normas de listagem do Novo Mercado forem satisfeitas, no caso de uma oferta pública; (iii) descrever e incluir informações adicionais em seus relatórios trimestrais; (iv) preparar demonstrações financeiras anuais e trimestrais em inglês com base nos IFRS ou na Lei de Sociedades por Ações do Brasil; (v) concordar em adotar e publicar (a) um código de conduta que estabeleça os princípios e valores que guiam a companhia, (b) uma política de negociação com base em informações privilegiadas que se aplique, no mínimo, à emissora, a seus acionistas controladores, se aplicável, aos membros do conselho de administração e ao conselho fiscal, à diretoria e aos membros de outros órgãos corporativos que tiverem funções técnicas ou consultivas, conforme criadas de tempos em tempos pelo estatuto social da companhia, (c) uma política de transações com partes relacionadas, (d) uma política de gestão de riscos, (e) uma política de remuneração, e (f) uma política que determine os critérios e procedimentos para nomear membros da administração da companhia; (vi) concordar em exigir que a emissora, seus acionistas, os conselheiros e os membros do conselho fiscal decidam todas e quaisquer controvérsias surgidas entre eles por arbitragem perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM); e (vii) concordar em exigir que o conselho de administração entregue à emissora (a) dentro de cinco meses após o encerramento do exercício fiscal, e (b) na ocasião de qualquer oferta pública ou distribuição de valores mobiliários, uma lista das funções detidas por eles no conselho de administração, conselho fiscal, comitês e outros órgãos corporativos de outras companhias ou entidades.

As companhias listadas no Novo Mercado devem, dentre outras coisas, (i) realizar ofertas públicas para a compra de ações em determinadas circunstâncias, tais como o cancelamento da listagem no Novo Mercado; (ii) fazer ofertas que facilitarão a posse de ações; (iii) conceder a todos os acionistas as mesmas condições concedidas aos acionistas controladores por ocasião da venda do controle acionário da companhia; (iv) fornecer informações não financeiras trimestralmente, incluindo o número de ações detidas pela administração da companhia e o número de ações em circulação; e (v) divulgar transações com partes relacionadas.

A Companhia reforçou seu comprometimento com as melhores práticas de governança corporativa, tendo aderido práticas recomendadas pelo IBGC, como por exemplo vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes; conselheiros com experiência em questões operacionais, financeiras e outros, além de experiência em participação em outros conselhos de administração; manutenção de um canal de denúncias para a apresentação de denúncias ou resolução de dilemas de ordem ética; e previsão estatutária para instalação de um conselho fiscal.

O “Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa”, editado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, objetiva tornar o ambiente organizacional e institucional brasileiro mais sólido, justo, responsável e transparente, estabelecendo recomendações para a criação de melhores sistemas de governança corporativa nas organizações, visando a otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para o seu bom desempenho e longevidade.